Encomendas por Medida
Sinal de adjudicação
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- Para dar início ao processo de produção de uma peça por medida, é necessário o pagamento de um sinal correspondente a 30%, 50% ou 60% do valor total da encomenda, consoante o montante da mesma.
- O valor do sinal será acordado no momento da adjudicação.
Caráter não reembolsável do sinal
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- O sinal pago não é reembolsável, independentemente do motivo do cancelamento da encomenda.
Exceção – devolução em voucher
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- Caso a peça não tenha ainda sido cortada ou iniciada a confeção, a adjudicação poderá ser devolvida sob a forma de voucher, com o mesmo valor pago, a utilizar em futuras compras na loja.
- O voucher terá uma validade de 12 meses a contar da data de emissão (ou outro prazo que definir).
Produção e pagamento integral
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- Uma vez iniciada a produção da peça (nomeadamente após o corte do tecido ou início da confeção), o cliente assume a obrigação de pagamento da totalidade do valor da encomenda, mesmo que opte por não levantar a peça.
- Este procedimento decorre do facto de as peças serem exclusivamente confecionadas à medida e de forma personalizada para cada cliente, não sendo possível a sua reutilização ou revenda.
Prazo de pagamento
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- O pagamento do valor em falta deverá ser efetuado nos prazos previamente acordados entre as partes.
- O não cumprimento do pagamento nas condições estabelecidas poderá implicar a suspensão do processo de confeção e/ou entrega da peça.
Aceitação dos termos
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- Ao adjudicar a encomenda e efetuar o pagamento do sinal, o cliente declara ter lido, compreendido e aceite os presentes Termos e Condições de Pagamento.